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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Valparaíso - 1ª Vara
Processo 1500390-09.2025.8.26.0651 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MARCELO PEREIRA SANTOS - 4. Ante o exposto: (i) REJEITO a preliminar de ausência de representação de Gabriel Ivo da Silva e, por consequência, os pedidos de rejeição parcial da denúncia e de extinção da punibilidade; (ii) REJEITO o pedido de absolvição sumária e MANTENHO o recebimento da denúncia, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal; (iii) CONCEDO à defesa o prazo de 05 (cinco) dias para juntar os dois arquivos de vídeo mencionados às fls. 61-62 e 64, acompanhados dos dados disponíveis acerca da origem, autoria, data e forma de obtenção do material; (iv) POSTERGO a análise do pedido de perícia técnica sobre as mídias para depois de sua apresentação e da manifestação do Ministério Público; (v) INDEFIRO o pedido de indicação futura de testemunha de defesa não identificada ou qualificada na resposta à acusação; (vi) DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29/10/2026, às 14h, na sala de audiências do Fórum de Valparaíso, em formato HÍBRIDO (art. 399 do Código de Processo Penal; Resolução CNJ nº 354/2020, com as alterações das Resoluções CNJ nº 481/2022 e nº 679/2026). A audiência observará as seguintes regras: a) O réu solto, a vítima e as testemunhas comparecerão pessoalmente à sala de audiências do Fórum, no dia e horário designados, ressalvadas as exceções previstas nas alíneas seguintes; b) Fica facultado aos advogados, à Defensoria Pública e ao Ministério Público participar presencialmente ou por videoconferência (plataforma Microsoft Teams); quem optar pela forma remota informará nos autos, até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência, o e-mail para envio do link; no silêncio, presume-se a participação presencial, sem adiamento do ato; c) Para evitar contato entre réu e vítima nas dependências do Fórum, FACULTO ao réu, ainda que solto, participar da audiência por videoconferência (art. 6º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 354/2020). A opção poderá ser manifestada pelo réu ao Oficial de Justiça, no ato da intimação que a certificará, colhendo e-mail ou celular para envio do link , ou pela defesa, nos autos. Se o réu não dispuser de meios tecnológicos, comparecerá ao Fórum e aguardará em sala separada, sem contato com a vítima. A falha injustificada de conexão não adiará a colheita da prova oral. Havendo necessidade de reconhecimento pessoal (art. 226 do Código de Processo Penal), o réu comparecerá ao Fórum e permanecerá em local separado até o ato; d) Qualquer que seja a forma de participação do réu, a vítima será ouvida presencialmente e resguardada de contato com ele, inclusive mediante permanência em sala separada e horários distintos de chegada, o que a Serventia organizará (art. 217 do Código de Processo Penal; art. 10-A, § 1º, II e III, da Lei nº 11.340/2006; art. 3º-A da Resolução CNJ nº 354/2020); e) A testemunha intimada que faltar sem justificativa sujeita-se à condução coercitiva e às demais sanções legais (arts. 218 e 219 do Código de Processo Penal); a parte que se comprometeu a apresentar testemunha independentemente de intimação justificará eventual ausência; f) aos participantes remotos: em computador, basta abrir o link recebido no navegador, sem instalar programa; em celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser instalado previamente. Manual de participação disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer g) caso a Defesa informe que não conseguiu contato prévio com o réu, será assegurada entrevista reservada antes do início da audiência: presentes ambos no Fórum, em sala reservada; participando um deles remotamente, a Serventia disponibilizará sala privativa com meio de comunicação direta e sigilosa entre réu e defensor. PROVIDENCIE a z. Serventia o agendamento da audiência e a expedição do necessário. O réu, a vítima e as testemunhas serão intimados pessoalmente, e os mandados transcreverão as regras do item 4, inciso VI e suas alíneas, observando-se a rigorosa inclusão apenas da(s) alínea(s) aplicável(is) a cada destinatário específico. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PAULO ROBERTO MELHADO (OAB 289895/SP)