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TJSP · Foro de Pompéia - 1ª Vara
Processo 1500383-69.2020.8.26.0464 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - RICARDO ALVES DURVAL - Vistos. Fls. 211/213: Declaro por sentença extinta a pena de multa aplicada ao sentenciado RICARDO ALVES DURVAL, pelo pagamento integral. 2. No mais, o valor remanescente da fiança deve ser usado para pagamento das custas devidas. Desta forma, oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia da guia de recolhimento das custas no valor de R$ 612,00, bem como proceda a novo cálculo das custas processuais descontado o valor pago, intimando-se o sentenciado para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. No silêncio, proceda-se a expedição de certidão para inscrição da dívida ativa. 3. Após, feitas as devidas comunicações e anotações e nçao , arquivem-se. 4. P. I. C. - ADV: SERGIO ARGILIO LORENCETTI (OAB 107189/SP)
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