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TJSP · Foro de Ilhabela - 2ª Vara
Processo 1500383-29.2024.8.26.0626 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - ALEX SANDER CARDOSO BRAGANÇA - Vistos. Cumpra-se a r. Sentença. Verifica-se que o(a) acusado(a) foi sentenciado(a) ao cumprimento de pena no regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva(s) de direito, consistentes em prestação pecuniária. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 401/2026, com exceção de sentenciados com processo de execução criminal em andamento no SAJ, todas as guias de execução deverão ser cadastradas no SEEU.Dessa forma, proceda-se a z. Serventia pesquisa para verificar se o sentenciado possui execução em andamento no sistema SAJ. Caso positivo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais via SAJ. Caso negativo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais pela ferramenta "Envio SEEU" (https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/). Nos termos do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao TRE para suspensão dos direitos políticos do réu ( ze132@tre-sp.Jus.br ); Oficie-se ao IIRGD para as comunicações necessárias (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Sem prejuízo, expeça-se certidão de honorários ao Patrono nomeado por força do convênio OAB/DPE. (Ofício de nomeação - Fls. 134) O Ministério Público manifestou-se que deixará de propor a ação de execução da pena de multa fls. 223. Assim, declaro EXTINTA a punibilidade no tocante a pena de multa imposta nestes autos, nos termos do artigo 2º da Lei nº 14.272/2010 c.c artigo 2º da Resolução PGE nº 21, de 23 de agosto de 2017. Com relação as custas finais, se não houver fiança recolhida ou, em caso de fiança abatida, ser insuficiente o valor, intime-se o condenado para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 dias, procedendo-se na forma prevista no artigo 1.098 destas Normas de Serviço(categoria 5 - Modelo 505825). Decorrido prazo de 60 dias sem o pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa (Categoria 2 - Modelo 505265). Comunique-se à vítima nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ. (Carta - Modelo 507455). Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos (evento 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Aguarde-se a comunicação da extinção da pena pelo juízo da execução criminal. Com a comunicação, dê-se a baixa definitiva (evento "61615- Arquivado Definitivamente"). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como MANDADO e OFÍCIO. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: AURÉLIO CABRAL SILVEIRA (OAB 506258/SP)
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