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TJSP · Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara
Processo 1500379-35.2024.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - LUIZ ROBERTO GONÇALVES - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal encartada na denúncia para condenar LUIZ ROBERTO GONÇALVES como incurso no art. 180, caput, do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário-mínimo. Ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva do réu, deve o acusado responder em liberdade, pois assim permaneceu durante a instrução processual. Em caso de interposição de recurso voluntário, fica este recebido no efeito suspensivo (art. 597 do CPP). Estando o recurso desacompanhado das razões de apelação, intime-se o recorrente-apelante para apresentá-las no prazo de 8 dias. Caso o recurso interposto já esteja acompanhado das respectivas razões, intime-se a parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, caso o réu seja defendido por Advogado(a) dativo(a). Anote-se no sistema a prescrição em concreto. Por fim, apresentadas as contrarrazões, subam os autos ao Eg. TJSP, com nossas homenagens. Façam-se as anotações necessárias no sistema. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc. III, da Constituição Federal; expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. Custas ex lege. Ausente interesse para a persecução penal, determino a destruição daplacaapreendida (lacre nº 0042200). Serve a presente como ofício à Delegacia de Polícia. P.I.C - ADV: FABIO ANDRE FRUTUOSO (OAB 151621/SP)
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