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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1500377-37.2024.8.26.0136 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - REGINALDO VIEIRA ARAÚJO - - GEOVANNE RICHARD DE MACEDO - Vistos. Na esteira da manifestação Ministerial retro, diante da presumível hipossuficiência do(a) réu(ré)/executado(a), declaro EXTINTA a pena de multa imposta a REGINALDO VIEIRA ARAÚJO e outro, nos termos do Tema nº 931 de Recursos Repetitivos do C. STJ, recentemente revisto: ["O inadimplemento da pena de multa, após cumprida a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos, não obsta a extinção da punibilidade, ante a alegada hipossuficiência do condenado, salvo se diversamente entender o juiz competente, em decisão suficientemente motivada, que indique concretamente a possibilidade de pagamento da sanção pecuniária" (REsp n. 2.090.454/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28/2/2024, DJe de 1/3/2024)]. Procedam-se as anotações de praxe e comunique-se esta decisão ao TRE. Comunique-se ao r. Juízo da execução penal. Servirá o/a presente despacho/decisão/sentença, por cópia digitada, como MANDADO/OFÍCIO. Após, arquive-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: OTÁVIO AUGUSTO ROSSETO CAMPANATTI (OAB 463041/SP), OTÁVIO AUGUSTO ROSSETO CAMPANATTI (OAB 463041/SP)
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