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TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal
Processo 1500375-95.2023.8.26.0623 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUÍS FELIPE JACOB - - CARLOS EDUARDO DELATESTA - Vistos. Chamei os autos à conclusão e verifico que houve erro material na parte inicial e no dispositivo da sentença de fls. 319/321, quanto ao correto nome do sentenciado, que dever ser CARLOS EDUARDO DELATESTA, e assim a retifico na parte inicial, e para que, onde constou " a) Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, CONCEDO INDULTO ao (à) sentenciado(a) LUÍS FELIPE JACOB, em relação à pena de multa exequenda, e por conseguinte, JULGO EXTINTA sua punibilidade, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal. " , passe a constar: a) Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, CONCEDO INDULTO ao (à) sentenciado(a) CARLOS EDUARDO DELATESTA, em relação à pena de multa exequenda, e por conseguinte, JULGO EXTINTA sua punibilidade, com relação à pena de multa, com fundamento no artigo 107, II, do Código Penal, mantendo-se inalterados os demais termos nela constantes. P.I. - ADV: HELBER MICAEL DO PRADO (OAB 481261/SP), HELBER MICAEL DO PRADO (OAB 481261/SP)
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