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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Processo 1500375-84.2022.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - EVANIR MENEGUELE MARUCCI - - RODRIGO MOURA SILVA - - RAIZZA APARECIDA DOS SANTOS - - ESTHER IFEOMA ANYAORAH - - PYETRA CLEMENTE CASSIANO - - JESSICA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO - - GABRIELLE NEVES RAFAEL HONORIO e outro - LEONICE MARQUEZE TRINDADE e outro - Vistos. Fls. 1079/1080: Dê-se ciência às partes. No mais, aguarde-se o retorno dos autos do E.T.J.S.P. Int. - ADV: JULIANA CAROLINA CAMELO NEVES DE ARAUJO (OAB 441991/SP), LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB 358254/SP), THIAGO DAGOSTINO GOMES (OAB 484384/SP), DOUGLAS DOS SANTOS (OAB 481052/SP), DECIO ANTONIO ALVES GALANTE (OAB 62701/SP), HERBERT DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 469351/SP), LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB 358254/SP), LUÍS FELIPE TARDIVO VELLO (OAB 358254/SP), PAULO HENRIQUE DE BRITO PEREIRA (OAB 281701/SP), JAYME BAPTISTA JUNIOR (OAB 177775/SP)
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500375-84.2022.8.26.0638 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Tupi Paulista - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: PYETRA CLEMENTE CASSIANO (Revel) e outros - Apelado: ESTHER IFEOMA ANYAORAH - Apelado: RAIZZA APARECIDA DOS SANTOS - Apelado: RODRIGO MOURA SILVA - Apelado: EVANIR MENEGUELE MARUCCI - Magistrado(a) Alex Zilenovski - DERAM PROVIMENTO ao recurso ministerial para: a) condenar EVANIR MENEGUELE MARUCCI como incursa no artigo 171, § 2º-A, combinado com o artigo 29, caput, ambos do Código Penal, com incidência da causa de aumento do artigo 171, § 4º, do mesmo diploma, à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no valor unitário mínimo; b) condenar ESTHER IFEOMA ANYAORAH, JÉSSICA CONCEIÇÃO DE AZEVEDO, PYETRA CLEMENTE CASSIANO, GABRIELLE NEVES RAFAEL HONÓRIO e RAIZZA APARECIDA DOS SANTOS como incursas no artigo 171, § 2º, inciso VII, do Código Penal, por força da retroatividade da lei penal mais benéfica, cada qual à pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, afastada a causa de aumento do artigo 171, § 4º, do Código Penal, com substituição da pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo mesmo período da pena corporal, em condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução; e c) condenar RODRIGO MOURA SILVA como incurso no artigo 171, § 2º, inciso VII, do Código Penal, por força da retroatividade da lei penal mais benéfica, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 11 dias-multa, no valor unitário mínimo, afastada a causa de aumento do artigo 171, § 4º, do Código Penal. V.U. - - Advs: Luís Felipe Tardivo Vello (OAB: 358254/SP) (Defensor Dativo) - Decio Antonio Alves Galante (OAB: 62701/SP) - Thiago Dagostino Gomes (OAB: 484384/SP) - Douglas dos Santos (OAB: 481052/SP) - Herbert de Oliveira Santos (OAB: 469351/SP) - Juliana Carolina Camelo Neves de Araujo (OAB: 441991/SP) (Defensor Dativo) - Jayme Baptista Junior (OAB: 177775/SP) - 10º andar
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