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TJSP · Foro de Monte Alto - 3ª Vara
Processo 1500373-46.2025.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - WILLIAN APARECIDO BENEDITO - Vistos. A subscritora de fls.102/108, em resposta à acusação, suscitou questões de mérito, requerendo a absolvição sumária do réu e a improcedência da ação penal. Foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação. É o relatório. DECIDO. No caso dos autos, não vislumbro hipótese de absolvição sumária. Verifica-se que a peça inaugural do presente processo traz a descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da persecução penal. Ademais, há ao menos indícios de autoria, que poderão ser melhor esclarecidos durante a instrução processual, garantidos o contraditório e ampla defesa. Assim, DESIGNO a audiência virtual para dia 08 de outubro de 2026, às 14h40min. A audiência será realizada de forma mista, com a adoção das seguintes providências: a) Expeça-se mandado de intimação da defensora dativa (fl.95), para cientificá-la da realização da audiência, devendo ser intimada a fornecer e-mail válido para recebimento do link de ingresso na audiência, bem como número de telefone celular ativo, para eventual contato necessário, caso ainda não constem nos autos. Alternativamente, a defensora dativa poderá participar presencialmente da audiência, caso prefira. b) Expeçam-se mandados de intimação do réu, da vítima e das testemunhas (fl.76), para cientificá-los da realização da audiência, devendo ser intimados a comparecerem presencialmente, à sala de audiências da 3ª Vara da Comarca de Monte Alto/SP, no fórum local, à Rua Dr. Raul da Rocha Medeiros, nº 1251, no dia e hora designados, portando documento de identificação com foto. c) Requisitem-se os policiais militares (fl.76), via e-mail institucional, podendo participarem remotamente da audiência. Advertência: Art. 367 do Código de Processo Penal: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao Juízo. Advertência: Ciência à testemunha de que poderá vir a ser condenada ao pagamento de multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal, bem como, a ser processada por desobediência, se deixar de acessar/comparecer sem motivo justificado, implicando ainda, em ser conduzida coercitivamente pelo Oficial de Justiça, ou pela polícia, conforme artigos 218 e 219 do CPP. Cumpra-se, com urgência, inclusive em regime de plantão, se necessário, dada a proximidade da audiência designada. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int. Ciência ao MP. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES (OAB 280507/SP)
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