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TJSP · Foro de Itapira - 2ª Vara
Processo 1500373-31.2024.8.26.0546 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITOR GABRIEL DUZZI - - JONATHAN FELIPE PEREIRA - - RAFAEL CUSTODIO e outros - Vistos. Folhas 1640/1644: HOMOLOGO os cálculos para que produzam efeitos jurídicos. Intime-se o sentenciado VITOR GABRIEL DUZZI para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 66.604,06 (sessenta e seis mil, seiscentos e quatro reais e seis centavos.), e no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (100 UFESP), no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), retirando-se a guia no cartório; Intime-se o sentenciado JOÃO VITOR DA SILVA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 30.265,14 (trinta mil, duzentos e sessenta e cinco reais e quatorze centavos), e no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (100 UFESP), no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), retirando-se a guia no cartório; Intime-se o sentenciado JONATHAN FELIPE PEREIRA para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 99.791,40 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), e no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (100 UFESP), no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), retirando-se a guia no cartório. Intime-se o sentenciado JOSUEL CARLOS SILVA DO NASCIMENTO para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 35.300,67 (trinta e cinco mil e trezentos reais e sessenta e sete centavos.), e no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (100 UFESP), no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), retirando-se a guia no cartório. Intime-se o sentenciado RAFAEL CUSTODIO para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento da multa penal, no valor de R$ 99.791,40 (noventa e nove mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta centavos), e no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (100 UFESP), no valor de R$ 3.842,00 (três mil, oitocentos e quarenta e dois reais), retirando-se a guia no cartório. O pagamento da multa penal deverá ser efetuado na Conta Corrente n° 139.521-1, Agência 1897-X, do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, junto ao Banco do Brasil S/A. Tão logo efetuado o pagamento, o sentenciado deverá fornecer ao Cartório do 2º Ofício Judicial o recibo de pagamento ou encaminhá-lo via e-mail (itapira2@tjsp.jus.br), para juntada aos autos, sob pena de execução. Servirá a presente decisão (assinada digitalmente) como mandado. Intime-se. - ADV: THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), THIERS RIBEIRO DA CRUZ (OAB 384031/SP), BRUNA COUTO FERREIRA RIBEIRO (OAB 448207/SP)
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