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1500372-64.2020.8.26.0456

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirapozinho - 1ª Vara Judicial

    Processo 1500372-64.2020.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - WENDELL MARCEL CALIXTO FELIX - RODRIGO ARAUJO DE SOUZA - - Leidiana Silva Passos de Oliveira - - Guilherme Roque Schroeder - - Jorge Luiz Valente Lassance Cunha Júnior - - Luciano de Lima Santos - Apresentadas as respostas dos réus, abre-se a possibilidade de que sejam sumariamente absolvidos desde que presente pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. As defesas de RODRIGO ARAUJO DE SOUZA, LEIDIANA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA, GUILHERME ROQUE SCHROEDER e LUCIANO DE LIMA SANTOS, em sede de contestação à denúncia, pleiteiam manifestar-se quanto ao mérito após o encerramento da instrução processual, em alegações finais. A defesa de JORGE LUIZ VALENTE LASSANCE CUNHA JÚNIOR, em sede de contestação à denúncia, pleiteia a improcedência da ação penal, alegando a atipicidade da conduta, sob o argumento de que o inquérito policial e a denúncia não demonstraram a prática de qualquer crime por parte do acusado. Ademais, sustenta a negativa de autoria, uma vez que não teria restado comprovado que foi o autor de qualquer dos delitos descritos na peça acusatória. Outrossim, aponta a ausência de dolo, destacando que não houve qualquer conduta passiva de causar prejuízo patrimonial. Ao contrário, afirma que se encontrava no local apenas exercendo a função para a qual foi contratado (desenvolvedor/programador). Todavia, em que pesem os argumentos declinados pela douta defesa, o caso não admite absolvição sumária, porquanto não estão evidentes as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal. Dessarte, verifico que os declarativos das testemunhas em solo policial, corroboradas pelo relatório policial de investigações, demonstram indícios de autoria e materialidade delitiva que recaem sobre os denunciados. Isto posto, entendo ser o caso de prosseguimento da instrução processual. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de maio de 2027, às 13h30,a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual). Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação. Em caso de comparecimento de forma remota, deverá o participante informar ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, e-mail válido e número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso ao ato. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Para tanto: 1- Organize-se a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Eduardo Augusto Conte (econte@tjsp.jus.br). Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato, operar o agendamento na sala virtual da unidade prisional, nos termos do Comunicado CG nº. 317/2020 (se o caso), proceder a inclusão do Ministério Público, Advogado e testemunhas no evento criado e encaminhar os convites aos participantes. O link está disponível através do QR Code que segue na parte final da presente decisão. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. 2- Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para que, de modo presencial ou virtual, na data e horário acima designados, prestem depoimento no processo em epígrafe. Com relação ao rol indicado pela defesa do réu JORGE LUIZ VALENTE LASSANCE CUNHA JÚNIOR (fls. 1020), considerando que não trouxe os endereços das testemunhas, circunstância que impede a expedição de mandados pelo cartório, anoto que devem ser apresentadas pela parte, independente de intimação. Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. Nos mandados de intimação destinado às testemunhas, deverá o Oficial de Justiça: § Intima-los da data e horário do ato designado; § Certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do acusado; § Cientifica-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet ou comparecer presencialmente ao prédio do Fórum local; § Certificar se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros; § Colher um e-mail válido, para que possam receber o convite para acesso à audiência virtual (caso optem pelo comparecimento virtual ao ato), bem como um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador; As testemunhas deverão ser advertidas de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-los-ão às cominações da lei, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal (crime de desobediência e pagamento de multa). 3- INTIMEM-SE os réus da audiência virtual designada na data e hora supramencionados, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, e que seu interrogatório será colhido por meio de videoconferência, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia. Expeça-se ofício para apresentação dos réus, se presos. 4- Intimem-se os(as) defensores(as) de LEIDIANA SILVA PASSOS DE OLIVEIRA, GUILHERME ROQUE SCHROEDER e JORGE LUIZ VALENTE LASSANCE CUNHA JÚNIOR, através da imprensa oficial, e os(as) defensores(as) de RODRIGO ARAUJO DE SOUZA e LUCIANO DE LIMA SANTOS, através de mandado, para comparecimento na audiência acima consignada, devendo este, no prazo de 05 dias, informar e-mail válido e um número de telefone celular ativo, a fim de viabilizar o envio do convite de acesso para a audiência virtual, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. 5- Ao Cartório Distribuidor, para emissão da Certidão de Eventos atualizada. Caso conste nas certidões juntadas informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 6- Ficam por este ato intimadas as partes sobre o(s) documento(s) e/ou links de mídias (Portal de Áudios e Vídeos) eventualmente juntado(s) aos autos pela autoridade policial e para que, querendo, sobre ele(s) se manifestem no prazo de 05 dias, devendo informarem em igual prazo eventual inacessibilidade às mídias e/ou documentos, sob pena de preclusão (STJ - AgRg no RHC: 115647 GO 2019/0210910-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 13/10/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2020). Caso quaisquer das partes noticiem a impossibilidade de acesso a documentos ou mídias, providencie a serventia o necessário à regularização (juntada de link de acesso ou solicitação de documentos à autoridade policial). 7- Ciência ao Ministério Público. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), ALEXANDRE MENDES LONGO (OAB 264676/SP), FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA (OAB 176705/PR), FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA (OAB 176705/PR), BRUNO APARECIDO CAETANO ZARBIM (OAB 394007/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), REBECCA GONÇALVES FRESNEDA SARTORI (OAB 387381/SP), DEBORA DE MATOS BELLO LOPES (OAB 138166/RJ), FRANCIELLE BIANCA SCOLA BARREIRO (OAB 307283/SP), FRANCIELLE BIANCA SCOLA BARREIRO (OAB 307283/SP), RODRIGO DO AMARAL COELHO DE OLIVEIRA (OAB 158153/SP)

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