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TJSP · Foro de Cerqueira César - 2ª Vara
Processo 1500372-25.2025.8.26.0574 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.M.F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu J.M.F., já qualificado, por infração ao artigo 147, § 1º, Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), às penas de 3 (três) meses e 14 (quatorze) dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Fixado o regime prisional inicial semiaberto, confiro ao réu o direito a recorrer em liberdade (art. 387, § 1º, do CPP). Mantenho as medidas protetivas anteriormente deferidas. Comunique-se à vítima, por qualquer meio idôneo (art. 201, §§ 2º e 3º do CPP). Condeno o réu o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), como forma de reparação mínima pelo dano moral causado às vítimas (art. 387, inc. IV, do CPP), com correção monetária a contar da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ) e juros de mora desde a data do ilícito, ou seja, 12.09.2025 (art. 398 do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ). Em razão da vigência da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária se dará pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo. Os juros de mora, por seu turno, atenderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), que corresponde à taxa legal, deduzido o índice de correção monetária. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804 do CPP). Após o trânsito em julgado: 1. Expeça-se guia de execução definitiva; 2. Oficie-se ao TRE-SP, para fins do art. 15, III, da CF; 3. Oficie-se ao IIRGD, para atualização do cadastro de antecedentes. Sendo o caso, proceda-se à regularização da situação do(a)(s) réu(ré)(s) junto ao B.N.M.P. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) defensor(a) dativo(a), nos termos do Convênio Defensoria Pública-OAB/SP, se o caso. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VIRGINIA CAMILOTI MINETTO (OAB 282739/SP)
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