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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
Processo 1500369-51.2025.8.26.0063 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - I.F.M. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Oficie-se ao IIRGD e ao TRE comunicando-se a condenação. Expeça-se guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao DEECRIM 3ª Região ou a Vara das Execuções competente. Intime-se e comunique-se a vítima, nos termos do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal. Providencie-se cálculo da taxa judiciária. Em seguida, intime-se o condenado para pagamento da taxa judiciária no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 479, §1º, das NSCGJ). A intimação pessoal do réu será realizada no local onde estiver preso, se o caso, ou no último endereço informado nos autos, caso solto. Eventualmente, se o sentenciado estiver solto e já não tenha sido antes localizado, intime-se por edital. Infrutífera a intimação ou no caso de não pagamento, expeça-se certidão de dívida ativa quanto à taxa judiciária (art. 1.098, §3º, das NSCGJ). Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas, oportunidade em que deverá ser anotado o código 22 - Baixa Definitiva. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: MARCOS PAULO ALVES CARDOSO (OAB 355383/SP)