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1500366-04.2026.8.26.0535

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Criminal

    Processo 1500366-04.2026.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - MANOEL CARMO DOS SANTOS - Vistos. RECEBO A DENÚNCIA ofertada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra MANOEL CARMO DOS SANTOS, dando-o(a)(s) como incurso(a)(s) nos artigos nela mencionados. 1-) Assim, DETERMINO a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(s) acusado(s) para que constitua(m) advogado, a fim de que, DENTRO DO PRAZO DE 10 DIAS, RESPONDA(M) À ACUSAÇÃO, por escrito (artº 396 do CPP). Consigne-se no mandado de citação, ou precatória, se o caso, que na resposta à acusação os réus poderão argüir eventuais preliminares e alegar tudo que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecendo documentos e justificações, bem como especificar provas, arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O depoimento das testemunhas de antecedentes criminais em que forem prestar informações positivas acerca da conduta social do réu poderá ser substituído por declarações escritas, que serão juntadas aos autos até a data da instrução, não sendo necessário o reconhecimento de firma. Consigne-se também a advertência do artigo 265 do CPP. Na hipótese de não apresentação da resposta, nomeio a Defensoria local a fim de que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias, ficando desde já facultada vista dos autos (artº 396-A, § 2º do CPP). Na hipótese de sua não localização, dê-se vista ao Ministério Público. 2-) Apresentada a defesa inicial, havendo preliminares ou documentos novos, manifeste-se o M.P. em 05 (cinco) dias, prestigiando assim o contraditório -aplicação analógica do artigo 398 do CPC. 3-) Cobre-se a vinda das certidões dos feitos apontados na F.A.. Ressalto que todas as certidões deverão se encontrar encartadas nos autos até a audiência de instrução e julgamento, se o caso, providencie a F.A. e eventuais certidões do Estado de Origem do(s) denunciado(s). 4-) Requisite-se, com urgência a remessa do(s) laudo(s), caso solicitados. 5-) Após o cumprimento do disposto no artº 396-A e parágrafos do CPP, nos termos do artigo 397 ou do artigo 399 do CPP, venham conclusos para decisão. 6-) Intimem-se as partes para manifestação expressa e fundamentada (artigo 3º, §2º da Resolução nº 354/2020, do CNJ), quanto à eventual oposição à realização da audiência na modalidade remota. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: VANESSA GOMES BAPTISTA (OAB 306363/SP)

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