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1500364-06.2026.8.26.0415

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara

    Processo 1500364-06.2026.8.26.0415 - Inquérito Policial - Ameaça - MARCELO ANIBAL FIORENTINO - CRISTIANA CANDIDO AMORIM MUZZI - A vítima noticia a impossibilidade de proceder ao protocolo pelos meios indicados nos itens 5.2 e 5.3 do Comunicado CG nº 245/2024. Nesse contexto, a fim de resguardar o exercício do direito de revisão assegurado à vítima pelo artigo 28 do Código de Processo Penal, determino a remessa de cópia desta decisão e da manifestação apresentada pela ofendida ao órgão ministerial revisor competente, para as providências que entender cabíveis, observando-se o procedimento previsto no Comunicado CG nº 245/2024, item 5.2. Após, aguarde-se, em cartório, a manifestação do órgão ministerial revisor. Intimem-se e Cumpra-se. - ADV: LUIS FELIPE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 490738/SP), PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Palmital - 2ª Vara

    Processo 1500364-06.2026.8.26.0415 - Inquérito Policial - Ameaça - MARCELO ANIBAL FIORENTINO - CRISTIANA CANDIDO AMORIM MUZZI - Fls. 55-61: A vítima se insurgiu contra a promoção de arquivamento e requereu, ainda, a manutenção das medidas protetivas aplicadas em seu favor. Todavia, nos termos do Comunicado CG nº 245/2024, a provocação da instância revisora do Ministério Público deve ser realizada pela própria vítima ou por seu representante legal, observadas as orientações constantes dos itens 5.2 e 5.3 do referido comunicado, que disciplinam a forma de interposição do pedido de revisão da promoção de arquivamento. Assim, intime-se a vítima para que, querendo, promova diretamente o pedido de revisão perante o órgão ministerial competente, na forma prevista no Comunicado CG nº 245/2024 e dentro do prazo legal, comprovando nos autos eventual protocolo realizado. Comprovado o protocolo, aguarde-se em cartório o retorno da deliberação do órgão ministerial revisor. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para as providências cabíveis. Quanto às medidas protetivas, observa-se que ainda encontram vigentes (feito nº 1500165-81.2026.8.26.0415, em apenso). Por ora, suspendo o cumprimento do item 4, da decisão de fls. 51-53. Ciência ao Ministério Público. - ADV: PAULO CELSO GONÇALES GALHARDO (OAB 36707/SP)

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