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TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 1500362-87.2026.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - A.R.S. - 1 - A denúncia preenche todos os requisitos formais exigidos pelo artigo 41 do CPP, descrevendo com suficiente clareza o fato criminoso, com suas circunstâncias elementares, e qualifica os acusados. A peça acusatória está amparada em robustos elementos de informação colhidos na fase investigativa e a tipificação apresentada, em tese, amolda-se com precisão aos fatos narrados. Nesta fase de cognição sumária, descabe dilação probatória ou análise aprofundada do mérito. À luz do juízo de prelibação pertinente ao recebimento da denúncia, conclui-se pela inexistência de manifesta inépcia, ausência de justa causa ou causa extintiva da punibilidade. 2 Portanto, presentes os pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal, RECEBO A DENÚNCIA de páginas 115/119 contra AFONSO ROBERTO DA SILVA. Evolua a classe processual e atualize o histórico de partes. Oficie-se ao IIRGD nos termos do previsto no artigo 393 das NSCGJ. Expeça-se mandado para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, através de advogado, por escrito, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 e 396-A do C.P.P.. Deverá constar ainda do(s) mandado(s) que o(s) acusado(s) não poderá(ão) mudar-se de endereço sem prévia comunicação ao Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia. Caberá ao Sr(a) Oficial(a) de Justiça indagar o(s) réu(s), quando do cumprimento do ato, o número de seu telefone celular e o seu e-mail pessoal, bem como se possui condições de constituir defensor, certificando-se. Defiro ao(à) oficial(a) de justiça a citação/intimação por hora certa, caso perceba que o(s) réu(s) se oculta(m) para não ser(em) citado(s)/intimado(s) (art. 362 do CPP e art. 252 a 254 do CPC). Para tanto, deverá o(a) oficial(a) de justiça certificar para que a serventia envie ao(s) réu(s) carta, dando-lhe ciência do ocorrido. Em caso de decurso do prazo em branco, fica determinada a nomeação de advogado pelo convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, cadastrando-se o causídico, com a inclusão da tarja respectiva, intimando-se-o(a), na sequência, para apresentação da resposta escrita à acusação, no prazo. Fica consignado que em caso de pluralidade de denunciados, a nomeação será de um único defensor para todos, nos termos do mencionado convênio. Caso o defensor nomeado perca o prazo para apresentar a defesa prévia, tornem os autos novamente à conclusão. Infrutífera a citação/intimação, realizem as pesquisas que o Ilmo. Promotor de Justiça solicitar, diligenciando-se (por mandado ou por carta precatória) junto ao(s) endereço(s) indicado(s), independentemente de futura conclusão. Abra-se vista. 3 Realize as demais comunicações previstas nas NSCGJ - Tomo I (art. 393). 4- No que diz respeito à folha de antecedentes e certidões criminais, observe-se estritamente o determinado no artigo 387 e §§, das NSCGJ. 5- Cumpra-se o artigo 383, inc. II, das NSCGJ, certificando-se. Na ausência de objeto(s) apreendido(s), certifique-se tal fato. 6- Considerando o Comunicado Conjunto nº 447/2026 e, em caso de bem(s)/objeto(s) apreendido(s), proceda-se a alimentação do SNGB - Sistema Nacional de Gestão de Bens, cadastrando-se-o(s), bem como certificando nos autos. 7- As audiências serão realizadas de forma remota, com a utilização da ferramenta "Microsoft TEAMS". Fica a critério do n.Defensor manifestar-se a respeito (prazo 3 dias) e, no silêncio, ter-se-á por definitiva a forma adotada pelo V.Juízo (Resolução 481/2022 do CNJ). 8- Oficie a autoridade policial para que promova a identificação da testemunha Emily, filha da vítima, mencionada a fls. 07/10 e 109, e arrolada para ser ouvida em Juízo. Int. (defensora apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 dias). - ADV: ADRIANA BARBIERI ALBINO (OAB 186509/SP)
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