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1500362-12.2025.8.26.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara Única - Cajuru

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Averiguado: DOUGLAS LUIZ AMANSO, Brasileiro, Solteiro, Lavrador, RG 49.549.070-2, CPF 405.856.508‑02, pai MARILDO DONIZETE AMANSO, mãe SUELI DONIZETTI LUIZ, Nascido/Nascida em 08/01/1992, de cor Branco, natural de Cajuru, - SP, com endereço à Rua Jose Bernardes da Silva, 397, Vila Dom Bosco, CEP 14246-152, Cajuru - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da DECISÃO proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Considerando o desejo da vítima pela manutenção das medidas protetivas (fls. 105) e a concordância do Ministério Público (fls. 109), RENOVO as medidas protetivas deferidas as fls. 20/24 em desfavor de DOUGLAS LUIZ AMANSO, prevista no art. 22, III, alíneas 'a' e 'b', da Lei nº 11.340/06, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado se persistir a situação de risco, quais sejam: - Proibição de que o averiguado DOUGLAS LUIZ AMANSO se aproxime da vítima, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter a distância mínima de 200 (duzentos) metros; - Proibição de que o averiguado DOUGLAS LUIZ AMANSO mantenha contato com à vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive por meio de aplicativos de telefonia móvel ou por meio de qualquer rede social (Whatsapp, Telegram, Facebook, Twitter, Instagram, Tiktok, dentre outros). [...] Intimem‑se o averiguado, a vítima e a Autoridade Policial, dando‑se ciência desta decisão. Servirá a presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado ou ofício. Cumpra‑se na forma e sob as penas da lei. Intime‑se. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS

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