Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 1500361-81.2024.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - Justiça Pública - ROBSON FERNANDES PONTES - Apurada a responsabilidade penal, passo à dosimetria da pena. Não há circunstâncias judiciais desfavoráveis a considerar na primeira fase, fixando a pena-base no mínimo legal, em 2 (dois) anos de reclusão. Não há atenuantes ou agravantes a compensar na segunda fase, tampouco causas de aumento ou de diminuição na terceira fase, tornando definitiva a pena de 2 (dois) anos de reclusão. O regime inicial é o ABERTO, nos termos do art. 33, §2º, "c", do Código Penal. Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por vedação legal expressa, tratando-se de crime cometido com violência à pessoa (art. 44, I, do Código Penal). Deixo, igualmente, de suspender a pena, porquanto o período mínimo de suspensão do sursis (2 anos, art. 77 do CP) não se revela, nas circunstâncias, mais benéfico do que o cumprimento em regime aberto já fixado.Isso posto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO ROBSON FERNANDES PONTES, já qualificado, como incurso no art. 129, §13, do Código Penal às penas de 02 anos de reclusão, em regime inicial ABERTO. Nome do réu no rol dos culpados, oportunamente. Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que assim permaneceu durante toda a instrução. Custas ex lege. Havendo advogado nomeado, expeça-se certidão de honorários. P.R.I.C. - ADV: OSMAIR MESQUITA CRONEMBERGER (OAB 409334/SP), OSMAIR MESQUITA CRONEMBERGER (OAB 409334/SP)