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TJSP · Foro de Tremembé - 2ª Vara
Processo 1500360-88.2026.8.26.0634 - Providência - Medidas de proteção - A.L. - Inicialmente, consigno que a manutenção da medida de acolhimento dos menores já foi determinada nos autos das respectivas execuções de acolhimento, por ainda não estarem consolidadas as condições necessárias para sua reintegração segura ao núcleo familiar, sem prejuízo da adoção de providências destinadas à preservação e ao fortalecimento dos vínculos familiares. Outrossim, naqueles autos também foi apreciado e deferido o pedido de retomada das visitas aos infantes pela genitora, a serem realizadas nas dependências do SAICA, mediante prévio agendamento com a equipe responsável, que estabelecerá os dias, horários, periodicidade e demais diretrizes necessárias, observadas as necessidades dos acolhidos. No mais, aguarde-se a devolução do mandado expedido para citação do requerido Octavio Rodrigues da Costa para regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: FERNANDA DANIELI BARBOSA LIMA (OAB 189239/SP)
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