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TJSP · Foro de Batatais - Vara Criminal
Processo 1500359-55.2024.8.26.0608 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Alexandre Agnesini - Laura Aparecida Ferreira Lemos e outro - A defesa interpôs recurso de apelação às fls. 397 e requereu a restituição da CNH (fls. 398/400). A Serventia certificou o trânsito em julgado e a intempestividade recursal (fls. 402/403). Pois bem. Deixo de receber o recurso de apelação de fls. 397, pois manifestamente intempestivo, conforme certificado as fls.403. Tratando-se de réu solto com advogado constituído, basta a intimação da defesa técnica pela imprensa oficial (art. 392, II, do CPP). Quanto ao pedido de restituição da habilitação, conforme determinado no dispositivo da sentença (fls. 388), a deliberação sobre a restituição exige prévio cálculo e manifestação das partes. Sendo assim, por ora, determino que se providencie a elaboração do cálculo do período de apreensão da CNH. Após, vista ao Ministério Público para manifestação Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FABIANO BORGES DIAS (OAB 200434/SP), THALES PEDRUCI LEMOS (OAB 446718/SP)
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