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TJSP · Foro de Santa Cruz das Palmeiras - Vara Única
Processo 1500359-18.2017.8.26.0538 - Execução Fiscal - Impostos - Ailtom Fernandes da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 1º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/2024, à luz das teses vinculantes firmadas nos Temas 1.184 (RE 1.355.208) e 1.428 (ARE 1.553.607), ambos da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Deixo de condenar a exequente ao pagamento de custas processuais, por força da isenção legal, e de honorários advocatícios, ante a ausência de relação processual angularizada e de resistência qualificada da parte contrária. Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário. Transitada em julgado, procedam-se às baixas e anotações de estilo, comunicando-se, se o caso, os órgãos de restrição, e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THAMIRES RODRIGUES DA SILVA BORGES (OAB 385535/SP)
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