Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1500358-87.2018.8.26.0541 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL - Estruturas Metálicas Grandes Lagos Ltda - Me - réu revel e outros - Vistos, O autor informou que a parte executada adimpliu o débito cobrado neste feito. Logo, sem mais delongas, impõe-se a extinção do feito. Assim, em face do pagamento do débito pelo(a) executado(a), conforme informado pelo(a) exequente retro, bem como pelos documentos acostados nos autos, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente eventual penhora/bloqueio de bens, expedindo-se o necessário para o levantamento. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se de imediato. Certifique-se, ainda, a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) executado(s), pessoalmente ou por edital, se necessário, para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado, em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: BARCELOS ANTONIO SILVEIRA (OAB 309428/SP), ESTRUTURAS METÁLICAS GRANDES LAGOS LTDA - ME