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TJSP · Foro de Vargem Grande Paulista - Vara Única
Processo 1500356-25.2025.8.26.0654 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - ALEXANDRE DE SOUZA LOURENÇO - Vistos etc. A resposta à acusação apresentada nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, não trouxe elementos aptos a impedir a admissibilidade da denúncia, uma vez que as alegações feitas dependem da valoração da prova, a qual somente se dará após instrução. Assim, ao exame da peça, em cotejo com os elementos disponíveis nos autos, verifico presentes elementos de materialidade e indícios de autoria que justificam, prima facie, a manutenção da pretensão punitiva, mantendo a decisão que recebeu a denúncia, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2027, ás 04h min. Considerando que assim autoriza o Provimento CSM nº 2651/2022, a audiência será realizada de forma virtual, seguindo-se desde já link para acesso: https://teams.microsoft.com/meet/264849906109709?p=IBT18XwBWGyByZSgXZ ID da Reunião: 264 849 906 109 709 Senha: ZP3Bv2He INTIME-SE o Réu ALEXANDRE DE SOUZA LOURENÇO e sua defesa. Intime-se a vítima. Determino ao oficial de justiça que, no ato da intimação, obtenha o endereço de e-mail e número de telefone celular da parte, para que se viabilize reenvio do convite para a audiência, caso necessário. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADENISE ALVES DE MENDONÇA (OAB 218162/SP)
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