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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1500354-69.2026.8.26.0541 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Contravenções Penais - ANTONIO JOSE FERNANDES - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e ABSOLVO ANTONIO JOSE FERNANDES da imputação de prática da contravenção prevista no artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, por não existir prova suficiente para a condenação. Oportunamente, se o caso, expeça-se certidão de honorários à advogada indicada. Transitada em julgado esta sentença, façam-se as anotações e comunicações necessárias. Sem condenação em custas. PRIC. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: DESIREE SIMUNAWICH NOVOA (OAB 507966/SP)
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