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TJSP · Foro de Várzea Paulista - 2ª Vara
Processo 1500353-72.2022.8.26.0655 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - Vanilza Margarete do Espirito Santo - IGNEZ DE MORAIS DO ESPIRITO SANTO - Fl. 501: Trata-se de manifestação do Ministério Público informando a não propositura da execução da pena de multa, nos termos da Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP. Eventual comunicação quanto à não execução da pena de multa, caso ainda não realizada, deve ser dirigida ao Juízo da Execução Criminal, a quem compete a análise e eventual declaração de extinção da pena, inclusive da multa, nos termos do art. 480, § 1º, das NSCGJ e do Comunicado CG nº 412/2022. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LAERCIO KAYRON RIBEIRO SOUSA (OAB 490132/SP), RICHARD DE AZEVEDO RUTTER SALLES (OAB 142402/MG)
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