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TJSP · Foro de Taubaté - 1ª Vara Criminal
Processo 1500350-03.2026.8.26.0389 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JHONATAN DA SILVA CARVALHO - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva e condeno o réu Jhonatan da Silva Carvalho à pena privativa de liberdade de 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo, a ser paga a entidade pública ou privada com destinação social e sede nesta Cidade, e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, e à pena pecuniária de 166 dias-multa, com cálculo de seu valor unitário no mínimo legal, por incursão no art. 33, caput, c.c. o §4º, da Lei n.º 11.343/06. Condeno o réu ao pagamento de custas processuais (Código de Processo Penal, art.804), no valor equivalente a cem UFESPs (Lei Estadual n.º 11.608/2003, art. 4º, §9º). Poderá o réu permanecer em liberdade, tal como se encontra, dispensado, doravante, do cumprimento das medidas cautelares que lhe foram anteriormente impostas (fls. 175/176), cuja observância é doravante desnecessária. Ao trânsito em julgado, além das providências de praxe no que concerne às penas: (i) oficie-se à Senad, encaminhando-lhe informação sobre o valor de R$ 40,00 (Lei n.º 11.343/06, art. 63, §4º), objeto do auto de fls. 24; (ii) oficie-se à autoridade policial, comunicando-lhe a autorização para que seja destruída a droga armazenada para contraprova (NSCGJ, art. 525); (iii) proceda-se à anotação da eliminação no cadastro de objetos dos assentamentos dos autos digitais. Publique-se. Intimem-se. - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)
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