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1500348-43.2025.8.26.0591

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500348-43.2025.8.26.0591 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Junqueirópolis - Apelante: Vitoria Maria Souza Batista e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Fernando Simão - Afastada a preliminar, CONHECERAM e DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, a fim de condenar definitivamente os apelantes como incursos no art. 33, caput e § 4º, da Lei nº 11.343/06 à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no piso legal, substituída por duas restritivas de direitos, concernentes a prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária, no montante de 01 (um) salário mínimo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. V.U. - - Advs: José Cesar Pedrini (OAB: 259000/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Junqueirópolis - Vara Única

    Processo 1500348-43.2025.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - VITORIA MARIA SOUZA BATISTA - - KAIQUE PEREIRA DA SILVA - Vistos, Diante do V. Acórdão de fls. 460/476, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que DERAM PARCIAL PROVIMENTO aos recursos para diminuir a pena dos acusados VITÓRIA MARIA SOUZA BATISTA e KAIQUE PEREIRA DA SILVA para 01 (UM) ANO E 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO EM REGIME INICIAL ABERTO, bem como substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, expeça-se a serventia, imediatamente, ALVARÁS DE SOLTURA CLAUSULADOS em favor dos réus ou, se o caso, proceda-se à serventia regularização junto ao BNMP 3.0. Sem prejuízo, encaminhem-se cópias do V. Acórdão de fls. 460/476 aos Juízos de Direito da Vara das Execuções Criminais competentes, para conhecimento e providência que entender necessárias, informando ainda da expedição dos respectivos Alvarás de Soltura por este Juízo. Cientifiquem-se as partes desta decisão. Após, aguarde-se a devolução dos autos do E. Tribunal de Justiça - SP. Expeça-se o necessário com a máxima urgência. Int.. Junqueirópolis, 04 de setembro de 2026.- - ADV: JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP), JOSÉ CESAR PEDRINI (OAB 259000/SP)

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