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1500345-80.2026.8.26.0453

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara

    Processo 1500345-80.2026.8.26.0453 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - J.R.R. - 1- Presentes os pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal e havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, RECEBO a denúncia. 2- CITE-SE a parte ré para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O oficial de justiça deverá indagar a parte ré se possui defensor constituído ou se deseja a nomeação de defensor dativo, certificando-se. 3- Consigne-se que o réu se encontra preso preventivamente em decorrência de decisão proferida nos autos nº 1500320-67.2026.8.26.0453, no âmbito dos quais foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima. Ocorre que, diante da instauração da presente ação penal, na qual lhe são imputados novos delitos, dentre eles o de descumprimento das medidas protetivas anteriormente deferidas, a custódia cautelar passa a ser acompanhada nestes autos. Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº 1500320-67.2026.8.26.0453. Assim, considerando-se a necessidade de citação da parte ré com urgência, já que se encontra presa preventivamente, nos termos do item 3.2 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, expeça-se mandado de citação, na categoria URGENTE, para cumprimento presencialmente por oficial de justiça da SADM em que localizado o estabelecimento prisional. 4- Caso a parte ré tenha manifestado o interesse na nomeação de defensor ou não apresente a resposta no prazo legal, DETERMINO, desde já, a requisição de advogado, nos termos do convênio celebrado com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-o(a) de sua nomeação e para ofertar a resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A do Código de Processo Penal. 5- A parte acusada deverá ser advertida, também, de que o processo seguirá sem sua presença caso, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem justificativa ou, mudando de residência, não informar seu novo endereço, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 6- OFICIE-SE ao IIRGD informando o recebimento da denúncia. 7- Providencie o Cartório Judicial a remessa dos autos ao Distribuidor para juntada de certidão de distribuição criminal da parte ré. Ciência ao Ministério Público. Confiro à presente decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Pirajuí - 1ª Vara

    Processo 1500345-80.2026.8.26.0453 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - J.R.R. - Vistos. DEFIRO a juntada do instrumento de procuração (fls. 57-58), cadastrando-se o peticionário no processo. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)

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