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TJSP · Foro de Viradouro - Vara Única
Processo 1500344-61.2023.8.26.0660 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.T.F.A. - Vistos. Fls. 331/335: Cuida-se de pedido de habilitação formulado pela defesa de KELVYN TADEU FELDHAUS DE ALVARENGA, visando à regularização da representação processual e ao acesso aos autos. Não se verifica a existência de diligências pendentes de cumprimento ou quaisquer circunstâncias excepcionais que justifiquem a restrição ao acesso do patrono devidamente constituído. Nesse contexto, à luz da Súmula Vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal, bem como dos arts. 1.225 e 1.226 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e consideradas as prerrogativas asseguradas pelo Código de Processo Penal e pelo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, DEFIRO o pedido de habilitação do advogado , no presente feito. Determino a imediata inclusão do nome do defensor nos registros processuais, assegurando-lhe o acesso integral aos elementos de prova já documentados, bem como o pleno exercício da defesa técnica. Ressalte-se, por oportuno, o dever de resguardo das informações sensíveis eventualmente constantes dos autos. Fica o patrono advertido de que a utilização ou o compartilhamento indevido de documentos sem prévia autorização judicial poderá ensejar responsabilização nas esferas civil, administrativa e criminal. Expeça-se certidão de objeto e pé destes autos com encaminhamento ao nobre defensor, no mais aguarde-se eventual manifestação da defesa. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: ALESSA FUNARI ZUCOLOTO (OAB 439559/SP)
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