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TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1500339-90.2025.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - F.L.S. - Ante o exposto: a) REJEITO o pedido de reconsideração formulado pela Defesa às fls. 1577/1586 e afasto a alegação de preclusão probatória; b) DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida pela Defesa às fls. 1659/1670, compreendendo a reoitiva da testemunha Wesley Gabriel da Silva e a oitiva das testemunhas e informantes arrolados; c) INDEFIRO as diligências técnicas e requisições a operadoras de telefonia voltadas ao rastreamento do aparelho celular, dada a ausência de elementos mínimos de identificação; Baixe-se os autos para designação de audiência e intimações cabíveis, tendo em vista a necessidade de consulta às salas disponíveis nas Penitenciárias. Intime-se. - ADV: WANDER LUIZ COSTA PORTO (OAB 396555/SP)
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