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TJSP · Foro de Américo Brasiliense - 2ª Vara
Processo 1500338-66.2026.8.26.0040 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - P.M.S. - Vistos. 1.Pelo fato do réu estar sendo assistido por advogado(a) nomeado(a) através do convênio DPE/OAB, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2.As questões suscitadas na defesa preliminar não têm o condão de afastar o recebimento da denúncia, sendo que não há motivos para absolvição sumária ou rejeição da peça acusatória. 3.As demais questões deverão ser solucionadas sob o crivo do contraditório, após a instauração da respectiva relação jurídica processual. 4.Desta forma, MANTENHO a decisão de fl. 52 que recebeu a denúncia. 5.Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 01 de OUTUBRO de 2026, às 15H00, a ser realizada na MODALIDADE HÍBRIDA, admitindo-se a participação tanto de forma presencial quanto virtual, por meio da ferramenta Microsoft Teams. 6.Intime-se e requisite-se o réu (preso por outro processo), que deverá ser encaminhado à sala específica da unidade prisional em que se encontra recolhido para o seu interrogatório virtual. 7.Intime(m)-se a(s) vítima(s), devendo o sr. oficial de justiça: a) certificar se o(a)(s) intimado(a)(s) dispõe(m) de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) com acesso a câmera e áudio em perfeitas condições de funcionamento para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado e orientar para que verifique as caixas de spam e lixo eletrônico, a fim de certificar-se de que o e-mail com o link não tenha sido direcionado a essas pastas; c) indagar se há oposição em que sua oitiva seja realizada virtualmente na presença do réu e, ainda, alertar de que deverá(ão) depor em local silencioso, iluminado e reservado, sem a participação ou interferência de terceiros, bem como ter em mãos documento de identificação com foto. 8.Caso a intimação resulte infrutífera e seja informado novo endereço em prazo inferior a 10 dias úteis da audiência, fica desde já determinada a expedição de mandado urgente, a fim de evitar prejuízo ao ato. 9.Cientifiquem-se o representante do Ministério Público e a Defesa de que o link e o QR Code de acesso à sala da audiência virtual serão oportunamente disponibilizados nos autos pela serventia. 10.CASO A DEFESA DESEJE RECEBER O LINK DA AUDIÊNCIA POR E-MAIL, DEVERÁ INFORMA-LO NOS AUTOS COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS DA DATA DESIGNADA PARA A AUDIÊNCIA. O NÃO CUMPRIMENTO DESSE PRAZO IMPLICARÁ A PRESUNÇÃO DE QUE A PARTICIPAÇÃO SE DARÁ DE FORMA PRESENCIAL, OU VIRTUAL, MEDIANTE USO DO LINK E QR CODE DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS PELA SERVENTIA. RECOMENDA-SE, AINDA, QUE VERIFIQUEM AS CAIXAS DE SPAM E LIXO ELETRÔNICO, A FIM DE CERTIFICAR-SE DE QUE O E-MAIL COM O LINK NÃO TENHA SIDO DIRECIONADO A ESSAS PASTAS. 11.Ficam as partes cientes também de que os procedimentos a serem seguidos para participar do ato virtual estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591186233584 e que questões pontuais serão tratadas no curso da audiência. Int. - ADV: FÁBIO BARBIERI (OAB 241758/SP)
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