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TJSP · Foro de Atibaia - 1ª Vara Criminal Infância e Juventude
Processo 1500338-42.2026.8.26.0048 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Desacato (art. 331) - W.G.L.O. - Vistos. 1) Fls. 49/50: Trata-se de defesa prévia, sem questões preliminares a serem apreciadas. 2) Anoto que nos termos do COMUNICADO CG Nº 284/2020 e 2557/2020, institui-se a possibilidade das audiências serem realizadas virtualmente, independentemente da concordância das partes. Assim, designo o dia 01/10 pf, às 15:30 horas para realização da audiência virtual mista, devendo as partes acessarem a sala de audiências 15 minutos antes do horário designado. 3) Vale esclarecer que a audiência será realizada utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, através de link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Caso não possua o aplicativo Microsoft Teams instalado em seu celular, o acesso à sala de audiências deverá ser feito da seguinte maneira: Clique no link Ingressar em reunião do Microsoft Teams no email recebido; Na tela que abrirá, clique no meu de opções (geralmente representado por três barras horizontais ou três pontos no canto superior ou inferior da tela do seu smartphone); No menu de opções, clique em versão para computador ou versão do desktop; A tela será atualizada e aparecerá o botão Em vez disso, ingressar na Web. Clique em referido botão e você será direcionado à sala de audiência. Se o caso, poderão o defensor e as partes acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoF azer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual. 4) Intimem-se representantes legais e testemunha(s) civi(l)(s), caso arroladas pela defesa, para comparecimento presencial ao ato, devendo o oficial de justiça colher seus telefones e e-mails quando da intimação para a audiência. Advogado(s) e policiais em geral poderão participar do ato remotamente, se assim o desejarem. 5) Fica expressamente vedado o envio do link, pela(s) defesa(s), para o menor, testemunhas ou representantes legais. 6) Procedam-se às intimações e requisições necessárias, servindo a presente de: A) mandado de intimação para o adolescente e seu representante legal os quais deverão estar portando documento pessoal com foto, devendo comparecerem presencialmente ao ato. B) ofício de requisição para as testemunhas: RAKEL DE BARROS CHALEGRE e VERA LÚCIA BATISTA DE MOURA as quais poderão participar virtualmente ao ato, instruindo-se com cópia do BO. Anoto que férias e outros afastamentos não serão aceitos para fins de não participar da audiência, porque podem ser ouvidos virtualmente, com envio de link, para onde quer que estejam. No entanto, em caso de impossibilidade de participação, os guardas devem comunicar ao juízo quem vai se afastar, enviando email e / ou celular com DDD, para envio do link. 7) As entidades (Polícias e Guarda Municipal) deverão encaminhar o convite recebido no e-mail, para participação na audiência, para cada um dos policiais arrolados como testemunhas, cabendo à serventia discriminar seus nomes no corpo do e-mail ou ofício. Serve a presente de ofício. 8) Nos termos do item 8.1, do Comunicado CG 284/20: "Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência." 9) Se o caso, reitere(m)-se o(s) ofício(s) expedidos e não respondidos, servindo o presente de ofício. 10) Cobrem-se eventuais laudos faltantes. Int. dil. - ADV: ANGELO APARECIDO CEGANTINI (OAB 67972/SP)
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