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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Criminal
Processo 1500336-70.2025.8.26.0448 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Vinicius Guilherme da Cruz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR VINÍCIUS GUILHERME DA CRUZ, já qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime ABERTO, e 4 (quatro) dias-multa, no valor unitário de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, nos termos acima fundamentados. Revogo as medidas cautelares diversas da prisão e concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, ressalvada eventual comprovação de hipossuficiência econômica superveniente. - ADV: MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP), MONICA CRISTINA EUGELMI MOREIRA (OAB 331101/SP)
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