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TJSP · Foro de Jales - 1ª Vara Criminal
Processo 1500334-33.2025.8.26.0632 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUIS HENRIQUE ZAMBON ROZO JUNIOR - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão acusatória para absolver o réu LUIS HENRIQUE ZAMBON ROZO JÚNIOR do crime previsto no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, fazendo-o com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Como corolário, diante do desfecho absolutório, ficam revogadas as medidas cautelares pessoais diversas da prisão impostas em audiência de custódia (fls. 147/148), intimando-se o réu desta determinação. Todavia, a despeito do desfecho absolutório, devem permanecer hígidas as medidas de proteção impostas em prol da vítima, na medida em que estas não se encontram mais vinculadas a um processo criminal, ou, ainda a qualquer inquérito ou procedimento de índole penal, de molde que devem viger enquanto permanecer a situação de risco, que desponta como base para imposição e manutenção das medidas de proteção (fls. 45/46). De conseguinte, o réu deve ser notificado da permanência da vigência das medidas de proteção, salvante a confirmação de que foram revogadas em sede própria, o que deverá ser certificado pela serventia, se o caso. P.I.C. Jales, 04 de setembro de 2026. Fábio Antonio Camargo Dantas Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: TAINARA TAISI ZEULI SAQUETTO (OAB 344605/SP), BEATRIZ GONÇALVES NUNES (OAB 426550/SP)
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