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1500332-64.2020.8.26.0559

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Criminal

    Processo 1500332-64.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADNA PAULA RODRIGUES - Vistos. Fls. 346/351 e documentos: O oferecimento do ANPP é prerrogativa do Ministério Público, sendo as razões expostas às fls. 342 suficientes para justificar seu não oferecimento. De fato, observa-se que o acordo foi celebrado em abril de 2021, apesar de os fatos remontarem a março de 2020, de modo que já transcorreu lapso temporal significativo sem o integral cumprimento das obrigações assumidas. Ademais, houve anterior flexibilização das condições pactuadas, com fixação da prestação pecuniária em patamar mínimo, justamente para viabilizar a execução do ajuste e prestigiar os princípios que orientam a justiça consensual. Nesse contexto, a nova pretensão de parcelamento em prazo tão dilatado revela-se incompatível com a finalidade do acordo e destoa dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante do histórico de descumprimento e do tempo já decorrido desde sua formalização. A medida, na prática, importaria em indevida postergação do cumprimento da obrigação assumida voluntariamente pelo beneficiário. Apresente a ré ADNA PAULA RODRIGUES resposta à acusação, no prazo legal. Intime-se. - ADV: JULIA ORTEGA LALUCE (OAB 501139/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Criminal

    Processo 1500332-64.2020.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ADNA PAULA RODRIGUES - Vistos. Páginas 342: a proposta e o oferecimento do acordo de não persecução penal são prerrogativas do Ministério Público, o qual concordou a p. 328 com o pedido da parte, convertendo a prestação de serviços pelo pagamento de prestação pecuniária destinada a entidade cadastrada pelo Juízo, fixando o valor de R$1.621,00, um salário mínimo, com pagamento no prazo de 30 dias. Assim, manifeste-se a Defesa da ré ADNA PAULA RODRIGUES, no prazo de 5 dias, se concorda, ou não, com a proposta apresentada. Intime-se. - ADV: JULIA ORTEGA LALUCE (OAB 501139/SP)

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