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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 5ª Vara Criminal
Processo 1500332-15.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - FRANCISCO HUMBERTO DE MORAIS CARVALHO - Vistos. O Ministério Público manifestou-se pelo não encaminhamento da certidão de sentença para fins de execução da pena de multa imposta a FABIO HENRIQUE MILLE CLEMENTE RIBEIRO, com fundamento no art. 1º, § 2º, I, da Resolução nº 1.229/2020-PGJ-CGMP, destacando o diminuto valor da reprimenda pecuniária e a hipossuficiência do sentenciado, presumida nos termos do Tema Repetitivo nº 931 do Superior Tribunal de Justiça. Acolho a manifestação ministerial. Com efeito, diante do reduzido valor da pena de multa aplicada e da presumida hipossuficiência econômica do sentenciado, mostra-se incabível a adoção de medidas voltadas à sua execução, nos termos da orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 931. Assim, declaro extinta a punibilidade quanto à pena de multa imposta a FABIO HENRIQUE MILLE CLEMENTE RIBEIRO. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se as determinações pendentes, se houver, e arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: JORGE ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 419115/SP)
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