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1500331-76.2025.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - Vara Criminal

    Processo 1500331-76.2025.8.26.0568 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - IGOR ROBERT ALVES - Vistos. Considerando que a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, e está devidamente instruída pelas peças do inquérito policial, e tendo em vista que as alegações constantes da defesa prévia confundem-se com o mérito do feito, RECEBO a peça acusatória, dando o(s) réu(s) como incursos no(s) artigo(s) nela mencionado(s). Cite-se o acusado. Oficie-se ao IIRGD, comunicando-se o recebimento da denúncia, e procedam-se às necessárias alterações no SAJ, referentes à alteração de classe do feito. Designo o dia 01 de março de 2027, às 16h, para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada presencialmente. Somente se alguma da(s) vítima(s), testemunha(s) ou acusado(a)s residir ou estiver lotado(a) em outra Comarca, deverá ser expedida precatória para intimação para indicação de e-mail ou WhatsApp para participação de tal pessoa por videoconferência na audiência, que será então realizada de forma híbrida, sendo o(a) residente em Comarca diversa ouvido(a) através de videoconferência na sala de audiências deste fórum, na presença das demais partes. Caso o(a) residente em Comarca diversa não tenha condições de participar da audiência por videoconferência, providencie-se o necessário para que seja ouvido na sala passiva de audiências da Comarca em que reside. Procedam-se às necessárias intimações e requisições, servindo a presente como ofício de requisição do(s) policial(is) militar(es): 1 - MARCOS ALEXANDRE CARDOSO; 2 - PAULO HENRIQUE DA SILVA MARTINS lotado(s) no 24º BPM-I (e-mail da unidade: dpajuizo@policiamilitar.sp.gov.br); 24bpmi1ciasjd@policiamilitar.sp.gov.br) e 24bpmi1@policiamilitar.sp.gov.br). Tendo em vista que o acusado constituiu defensor, cancele-se a nomeação da defensora dativa, para que não seja prejudicada. Int. - ADV: RENAN CONCENTINE LACERDA (OAB 402427/SP), TATIANE MORAES CAMPOS (OAB 405625/SP)

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