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TJSP · Foro de Matão - Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher
Processo 1500327-57.2024.8.26.0347 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.A.A. - M.E.C. - Vistos. 1. Cumpra-se o v. acórdão. 2. O(a) réu(ré) Marcos Antonio Amancio foi condenado(a) como incurso(a) no artigo 217-A, caput, por cinco vezes, c.c. o artigo 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 18 (dezoito) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, nos termos do v. acórdão. 3. Dessa forma, expeça-se mandado de prisão em desfavor do(a) réu(ré) Marcos Antonio Amancio, qualificado(a) nos autos. 4. Com o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se a guia de recolhimento definitiva do(a) sentenciado(a) Marcos Antonio Amancio, encaminhando-a, devidamente instruída, à Vara das Execuções Criminais competente / Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM, para execução da(s) pena(s) aplicada(s), nos termos do v. acórdão, remetendo-se cópia à autoridade responsável pelo estabelecimento prisional onde o(a) condenado(a) se encontra recolhido(a). 5. Arbitro os honorários do(a)(s) Defensor(a)(s) dativo(a)(s) do(a) réu(ré) e vítima, pela atuação na fase recursal, conforme previsto na Tabela do Convênio Defensoria Pública - OAB Ordem dos Advogados do Brasil. Expeça-se certidão. 6. Encaminhe-se cópia da sentença e acórdão à(s) vítima(s) ou, sendo o caso, aos familiares (art. 399 da NSCGJ e art. 201, § 2º do CPP). 7. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se estes autos, com as anotações e comunicações de estilo, observando-se que o(a) réu(ré) é beneficiário(a) da justiça gratuita e, portanto, isento(a) do pagamento da taxa judiciária. Int. - ADV: GISELA MARIA TORTORELLO (OAB 114087/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO (OAB 289894/SP)
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