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TJSP · Foro de Nhandeara - Vara Única
Processo 1500327-29.2026.8.26.0560 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HIGOR GOMES LAGOEIRO - Vistos. Cuida-se de inquérito policial instaurado para apurar suposta prática delitiva, o qual fora distribuído a este juízo após a implementação do Juízo das Garantias na circunscrição da 8ª RAJ - São José do Rio Preto - SP, a quem compete a supervisão da fase investigatória dos procedimentos distribuídos nesta base territorial, conforme previsto no artigo 3º-B do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei nº 13.964/2019 e regulamentado pela Resolução n° 939/2024 deste egrégio Tribunal. Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para a supervisão da fase investigatória, e DETERMINO a REDISTRIBUIÇÃO imediata do presente inquérito policial ao Juízo das Garantias competente, para que adote as providências cabíveis no âmbito de sua atribuição legal. Intime-se. - ADV: MANOEL CUSTODIO DE BRITO (OAB 548682/SP)
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