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TJSP · Foro de Itápolis - 1ª Vara
Processo 1500322-26.2025.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de domicílio - GIOVANI ALBERGONI - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: a) ABSOLVER o réu GIOVANI ALBERGONI, qualificado nos autos, da imputação referente ao crime tipificado no artigo 147-A, § 1º, inciso II, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, incisos III e VII, do Código de Processo Penal; b) CONDENAR o réu GIOVANI ALBERGONI, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º da Lei nº 11.340/2006, à pena privativa de liberdade definitiva de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime SEMIABERTO; c) CONDENAR o réu ao pagamento de valor mínimo de indenização a título de reparação por danos morais em favor da vítima A. A. M., fixado na quantia equivalente a 1 (um) salário mínimo vigente na data do adimplemento, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal e do Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça; d) CONCEDER ao réu o direito de apelar em liberdade, porquanto respondeu solto ao presente processo e inexistem, neste momento, os requisitos autorizadores da custódia cautelar preventiva elencados no artigo 312 do Código de Processo Penal; Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade. Condeno o(a) acusado(a) ao pagamento das custas e despesas apuradas ao final. Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: Expeça-se guia de recolhimento para a execução da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; Oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); Oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo15, inciso III, da CF/88. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA PAULA CHIQUESI (OAB 532458/SP)
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