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TJSP · Foro de São José do Rio Pardo - 2ª Vara
Processo 1500319-46.2022.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes contra a Flora - PAULO SERGIO RIBEIRO DA SILVA - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal, para CONDENAR o réu PAULO SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA como incurso no artigo 38-A, caput, da Lei 9.605/98, à pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, convertida a pena privativa de liberdade em uma medida restritiva de direitos, na forma acima mencionada. O acusado respondeu a toda a instrução processual em liberdade e não há nada que indique a necessidade de decretação de prisão preventiva, observado ainda o regime de cumprimento estabelecido. Assim sendo, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Proceda à baixa de eventual mandado de acompanhamento de cautelares junto ao BNMP3, se o caso. Custas na forma da lei. P.I.C. Sao Jose do Rio Pardo, 04 de setembro de 2026. - ADV: ANDERSON FRANCISCO SILVA (OAB 292010/SP), AMANDA SCAPIM (OAB 387223/SP)
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