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TJSP · Foro de Tupi Paulista - 1ª Vara
Processo 1500314-92.2023.8.26.0638 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - KARINA DOS SANTOS GARCIA - Uesley Julio da Silva - Ante o acima exposto e diante dos argumentos ofertados na manifestação ministerial acima mencionada, que adoto como razões de decidir, JULGO EXTINTA a PENA DE MULTA aplicada ao(à) executado(a) KARINA DOS SANTOS GARCIA, com fundamento no artigo 26, "caput" e § 1º, da Lei Estadual 17.843/2023 e artigo 1º, da Resolução PGE 09/2024. Em razão da preclusão lógica, não remanescendo às partes qualquer interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Anote-se no sistema SAJ, desnecessária sua certificação. Servindo a presente como mandado, intime-se o(a) executado(a) do inteiro teor da sentença. Expeça-se ofício único à Vara das Execuções Criminais e ao TRE, comunicando. No mais, aguarde-se como determinado no item 6 da decisão de fls. 850/851. P.I.C. - ADV: THATI IARTELLI MIRANDA RODRIGUES ESGALHA (OAB 271855/SP), LUIS ALEXANDRE ESPIGOTTI (OAB 321117/SP)
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