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TJSP · 2ª Vara Criminal - Bauru
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da Lei Antitóxicos ‑ Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOÃO PAULO DA SILVA, PROCESSO Nº 1500312‑60.2023.8.26.0594, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Bauru, Estado de São Paulo, Dr(a). Fábio Correia Bonini, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: JOÃO PAULO DA SILVA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 46288502, CPF 39192422896, pai JOÃO MANOEL DA SILVA, mãe MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA, Nascido/Nascida em 03/09/1989, de cor Pardo, com endereço à Rua Aimores, S/N, Lote 15, Vila Aimores, CEP 17039-470, Bauru ‑ SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu‑se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, julgoprocedentea ação penal, paracondenaro réu JOÃO PAULO DA SILVA,RGn. 46.288.502, com qualificação completa a fls.10, a cumprirum anoe oitomeses de reclusão,em regime inicial aberto,e a pagarcento e sessenta e seisdias‑multa, no valor unitário mínimo,por infração ao art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, substituindo‑se a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena substituída; e em prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, no valor equivalente a três salários mínimos nacionais. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas do processo, observada a gratuidade. Pelos motivos já expostos, o réu poderá apelar em liberdade. Com o trânsito em julgado, lance‑se o nome do réu no rol dos culpados.Decreto, com base no art. 63 da Lei de Tóxicos, o perdimento definitivo daquantia em dinheiroapreendida com o réu na ocasião do fato, visto que se comprovou ser dinheiro arrecadadocom ocomércio ilícito de entorpecentes, determinando, com o trânsito em julgado, seu depósito em conta do Fundo Nacional Antidrogas ‑ FUNAD. Sentença publicada em audiência, saindo intimados os presentes. Intime‑se o réu, por mandado. Registre‑se e comunique‑se." e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Bauru, aos 27 de agosto de 2026.
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