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TJSP · Foro de Brotas - 1ª Vara
Processo 1500310-35.2023.8.26.0095 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - D.P.S. - "Nos termos art. 28-A, § 4º e 6º, do CPP, HOMOLOGO o acordo de não persecução penal entre as partes. Determino a remessa de cópia do presente termo de acordo à Promotoria das Execuções Criminais local para seu cumprimento. Abra-se vista ao Ministério Público para que inicie a execução do acordo perante o juízo da execução penal, nos termos do art.28-A, §6º do CPP. Sem prejuízo providencie a serventia o cumprimento do disposto no artigo 379-b das NSCGJ. O autor deverá comprovar ao Juízo o cumprimento da condição, independente de notificação ou aviso prévio." - ADV: HEVERTON DANILO PUCCI (OAB 155664/SP)
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