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TJSP · Foro de São Manuel - 2ª Vara
Processo 1500308-28.2024.8.26.0581 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ANDRE LUIZ BATISTA DA SILVA - Adolfo Afonso Garcia e outros - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu A. L. B. DA S. como incurso, por três vezes, no artigo 155, §4º, inciso II, e como incurso, por três vezes, no artigo 155, caput, do Código Penal, uma delas na modalidade tentada, todos na forma do artigo 71, caput, do Código Penal, ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 4(quatro) anos e 8(oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, facultando-lhe eventual apelo em liberdade, além da pena pecuniária de 21(vinte e um) dias multa, no valor mínimo legal. Após o trânsito em julgado, arcará o réu com as custas processuais no valor correspondente à 100 UFESPs. No mais, cumpra-se o disposto no artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal. Por fim, arbitro os honorários ao defensor nomeado nos autos no valor máximo da tabela em vigor pelo Convênio da DPESP/OAB, expedindo-se certidão oportunamente. P. I.C. - ADV: ADOLFO ALFONSO GARCIA (OAB 84763/SP), RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP), RODOLFO HENRIQUE CARDIERI BROLLO DESTRO (OAB 417642/SP)
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