Publicações do processo

1500308-15.2024.8.26.0262

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única

    Processo 1500308-15.2024.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - IGOR AUGUSTO DE LIMA - - FRANKLIN AZEVEDO VIEIRA - - WELLINGTON OLIVEIRA NUNES - - WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA - - EVANDRO DOMINGUES DE ALMEIDA - - PAULO DOMINGOS JUNIOR - - VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ROSA - - NILTON CESAR DOS SANTOS e outro - FAZENDA LAGOA BONITA e outro - DISPOSITIVO: Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: a) CONDENAR IGOR AUGUSTO DE LIMA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do art. 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01) e do art. 155, § 4º, I e IV, c/c § 1º, do Código Penal (Fato 02), em concurso material (art. 69 do CP), à pena definitiva de 08 (oito) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 33 (trinta e três) dias-multa no valor unitário mínimo legal; b) CONDENAR FRANKLIN AZEVEDO VIEIRA, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do art. 2º, caput e § 3º, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01) e do art. 155, § 4º, I e IV, c/c § 1º, do Código Penal (Fato 02), em concurso material (art. 69 do CP), à pena definitiva de 13 (treze) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 52 (cinquenta e dois) dias-multa no valor unitário mínimo legal; c) CONDENAR WELLINGTON OLIVEIRA NUNES, qualificado nos autos, pela prática dos crimes do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01) e do art. 155, § 4º, I e IV, c/c § 1º, do Código Penal (Fato 02), em concurso material (art. 69 do CP), à pena definitiva de 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 32 (trinta e dois) dias-multa no valor unitário mínimo legal; d) CONDENAR EVANDRO DOMINGUES DE ALMEIDA, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa no valor unitário mínimo legal; e) CONDENAR WILLIAN APARECIDO DE OLIVEIRA, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo legal; f) CONDENAR VICTOR HUGO DE OLIVEIRA ROSA, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 12 (doze) dias-multa no valor unitário mínimo legal; g) CONDENAR PAULO DOMINGOS JÚNIOR, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa no valor unitário mínimo legal; h) CONDENAR NILTON CÉSAR DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa no valor unitário mínimo legal; i) CONDENAR DANILO BATISTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, pela prática do crime do art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 (Fato 01), à pena definitiva de 05 (cinco) anos e 03 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 17 (dezessete) dias-multa no valor unitário mínimo legal. Mantenho a prisão preventiva de todos os réus (inclusive a ordem de prisão relacionado ao réu PAULO, que está foragido), de forma que não poderão apelar em liberdade, conforme fundamentação desta sentença. Ademais, os motivos ensejadores da custódia preventiva ainda permanecem, notadamente para garantia da ordem pública, a necessidade de interromper o aparelhamento da organização criminosa, para cessação das atividades perpetradas e o risco de reiteração delitiva. Recomendem-se nas prisões em que se encontram. DECRETO, como efeito secundário da condenação, a perda dos bens, valores e objetos apreendidos nos autos que constituam produto ou proveito dos crimes (art. 91, II, CP), inclusive os veículos apreendidos durante a persecução penal, eis que utilizados para a consecução do intento criminoso. Fixo, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, o valor mínimo de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reparação dos danos materiais causados à vítima Fazenda Lagoa Bonita, que deverá ser arcado pelos réus Franklin, Wellington e Igor, solidariamente. Condeno os réus ao pagamento das custas processuais, já que vencidos, na forma do art. 804 do CPP. Com o trânsito em julgado: 1) expeçam-se guias de recolhimento; 2) comunique-se a condenação ao TRE e ao IIRGD; 3) calcule-se o valor da pena de multa e, em seguida, expeça-se certidão de sentença, dando-se vista ao Ministério Público; 4) procedam-se às demais anotações e comunicações necessárias e expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado; 5) após, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SIMONE DACOREGIO MIKETEN (OAB 19664/PR), NASHIE KARMEN HIRUMITSU BORANGA DE CAMPOS (OAB 505165/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), WALNER DE BARROS CAMARGO (OAB 101484/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP), SERGIO AFONSO MENDES (OAB 137370/SP), GUSTAVO SANCHES (OAB 436632/SP), SERGIO HENRIQUE DE SOUZA SACOMANDI (OAB 199486/SP), LUIZ EDUARDO DE ARAUJO COUTINHO (OAB 277682/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), THIAGO GUIDO DE MORAES (OAB 368390/SP), RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.