Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Edital
TJSP · Vara Única - Rosana
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FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EVERTON SOUZA RIOS, Solteiro, OUTROS, RG 0594415457, CPF 514.917.918‑37, pai DAVI SANTANA RIOS, mãe CLEMILDA SOUZA BISPO, Nascido/Nascida 01/05/2004, com endereço à Rua Morro das Pedras, 900, B11 AP53, Jardim Rodolfo Pirani, CEP 08310-100, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c
Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação
Penal nº 1500307‑47.2024.8.26.0515, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na
resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a
respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 29 de julho de 2020, na Rua Sabiá, 1010 Rua Nicolau Modesto, nesta comarca de
Rosana, o denunciado, agindo em concurso, com identidade de propósitos, com pessoa não identificada até o momento, obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima M.
A. G. no valor total R$ 20.467,49 (vinte mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), induzindo‑a e mantendo‑a em erro, mediante ardil. Conforme o apurado,
nas circunstâncias acima, o denunciado deliberou praticar um crime de estelionato. Para tanto, conluiou‑se com pessoa não identificada até o momento. A vítima declarou que
realizou uma compra no valor de R$ 15.217,49 (quinze mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), efetuando o pagamento por meio de dois PIX em favor de
Matheus Rodrigo Fernandes Cristal, referentes à aquisição de um torno mecânico e de uma prensa hidráulica. A negociação teve início pelo WhatsApp com um indivíduo que se
apresentou como Anderson, representante da empresa Usinagem Nordeste, através do numero (11) 95663‑8879, passando, posteriormente, a tratar com Willian Gerlach,
apontado como superior de Anderson, telefone (11) 98490‑0042, o qual forneceu orientações que foram seguidas pela vítima para a concretização da transação. Ao seguir as
instruções, o aparelho celular da vítima aqueceu, sendo necessário desligá‑lo. Após religá‑lo, verificou a realização de três PIX nos valores de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta
reais), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) para Paloma do Socorro da Conceição, bem como um PIX de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Everton
Souza Rios, sob a justificativa de taxa para retirada do produto em Feira de Santana/BA. Apurou‑se que, induzida e mantida em erro, a vítima efetuou duas transferências via PIX,
uma no valor de R$ 6.217,49 (seis mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) e outra de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para conta bancária de titularidade do
denunciado MATHEUS (fls. 6 e 8), que obteve vantagem ilícita em prejuízo da ofendida no referido montante.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente
edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Primavera, aos 13 de agosto de 2026
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O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Rosana, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente MATHEUS RODRIGO FERNANDES CRISTAL, Estudante, RG 39905437, CPF 453.266.358‑01, pai GLAUCIO JOSE PEREIRA CRISTAL, mãe EVELYN FERNANDES DIAS, Nascido/Nascida 06/01/2000, com endereço à Rua Joao Antunes Maciel, 541, Parque Sao Rafael, CEP 08320-290, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 "caput" c/c Art. 29 "caput" ambos do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1500307‑47.2024.8.26.0515, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos inclusos autos que no dia 29 de julho de 2020, na Rua Sabiá, 1010 Rua Nicolau Modesto, nesta comarca de
Rosana, o denunciado, agindo em concurso, com identidade de propósitos, com pessoa não identificada até o momento, obteve para si, vantagem ilícita, em prejuízo da vítima M. A. G. no valor total R$ 20.467,49 (vinte mil quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e nove centavos), induzindo‑a e mantendo‑a em erro, mediante ardil. Conforme o apurado, nas circunstâncias acima, o denunciado deliberou praticar um crime de estelionato. Para tanto, conluiou‑se com pessoa não identificada até o momento. A vítima declarou que realizou uma compra no valor de R$ 15.217,49 (quinze mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), efetuando o pagamento por meio de dois PIX em favor de Matheus Rodrigo Fernandes Cristal, referentes à aquisição de um torno mecânico e de uma prensa hidráulica. A negociação teve início pelo WhatsApp com um indivíduo que se
apresentou como Anderson, representante da empresa Usinagem Nordeste, através do numero (11) 95663‑8879, passando, posteriormente, a tratar com Willian Gerlach, apontado como superior de Anderson, telefone (11) 98490‑0042, o qual forneceu orientações que foram seguidas pela vítima para a concretização da transação. Ao seguir as instruções, o aparelho celular da vítima aqueceu, sendo necessário desligá‑lo. Após religá‑lo, verificou a realização de três PIX nos valores de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais), R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) e R$ 800,00 (oitocentos reais) para Paloma do Socorro da Conceição, bem como um PIX de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para Everton Souza Rios, sob a justificativa de taxa para retirada do produto em Feira de Santana/BA. Apurou‑se que, induzida e mantida em erro, a vítima efetuou duas transferências via PIX,
uma no valor de R$ 6.217,49 (seis mil duzentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos) e outra de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para conta bancária de titularidade do denunciado MATHEUS (fls. 6 e 8), que obteve vantagem ilícita em prejuízo da ofendida no referido montante.. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Primavera, aos 13 de agosto de 2026