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TJSP · Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
Processo 1500306-17.2026.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - V.G.P. - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 126, 127, 128 e 118 da Lei nº 8.069/90, acolho o requerimento do Ministério Público e a manifestação da defesa técnica para: a)CONCEDER A REMISSÃO COMO FORMA DE SUSPENSÃO DO PROCESSOao adolescenteV. G. P., cumulando-a com a medida socioeducativa deLIBERDADE ASSISTIDA PELO PRAZO DE 02 (DOIS) MESES, a ser orientada, fiscalizada e executada perante o CREAS de Itatiba para a realização dos encaminhamentos na rede de proteção; b) determinar a expedição deofício à Secretaria Municipal de Saúde de Itatibapara que providencie o imediato agendamento e fornecimento deacompanhamento psicológico quinzenalao adolescente Vinicius Godoy Pedro na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência, bem como avaliação perante o CAPS-IJ (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil) quanto à eventual necessidade de acompanhamento psiquiátrico ou inserção em grupos terapêuticos de apoio, devendo a pasta municipal realizar o contato com a responsável legal do jovem por meio do telefone(11) 95023-9136; c)encaminhar o adolescente e sua genitora ao Projeto Cre-Ser (Lar Itatibense - R. Alfredo de Oliveira Coelho, 139 - Jardim Carlos Borella, Itatiba - SP, 13253-212), o qual funciona na modalidade "Portas Abertas" às terças-feiras, nos horários das 8h00, 13h00 e 18h00, orientando expressamente a Vinicius e à sua mãe sobre a extrema relevância de seu comparecimento e engajamento nas oficinas disponibilizadas pela entidade; d)oficiar à coordenação do Projeto Cre-Ser, solicitando especial atenção e acolhimento prioritário ao caso de Vinicius Godoy Pedro e de sua família, tendo em vista a aguda vulnerabilidade socioemocional identificada decorrente do luto familiar recente, demandando suporte e oportunidades de desenvolvimento comunitário; e) determinar ao CREAS local a realização das seguintes providências e acompanhamentos imediatos: encaminhar a genitora do adolescente ao CRAS de referência territorial, conforme requerido pela defesa, para viabilizar o acesso aos programas socioassistenciais e aos benefícios a que fizer jus; acompanhar a frequência e o engajamento do jovem nas atividades do Projeto Cre-Ser; fiscalizar o restabelecimento da frequência e da assiduidade escolar regular do adolescente; f) oficiar incontinenti à Secretaria Municipal de Ação Social e ao CREAS de Itatiba com cópia da presente decisão, valendo a presente via como ofício e guia provisória de cumprimento; g) o adolescente deverá comparecer ao CREAS para iniciar o cumprimento da liberdade assistida até o dia 11/09/2026; h) findo o prazo de 02 (dois) meses de cumprimento da liberdade assistida, encaminhe o CREAS relatório informativo circunstanciado a este Juízo, com a subsequente conclusão dos autos para extinção definitiva do processo; i) isentar o representado do pagamento de eventuais custas e despesas processuais, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Decisão proferida e registrada eletronicamente. Saem os presentes intimados. Intime-se. - ADV: IAN RODRIGUES (OAB 475676/SP)
TJSP · Foro de Itatiba - Anexo da Infância e Juventude
Processo 1500306-17.2026.8.26.0281 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto - V.G.P. - I) Considerando as informações posteriormente juntadas aos autos, notadamente a certidão de fls. 162, que confirmou o endereço e telefone atualizados da representante legal do adolescente, bem como a certidão de fls. 165, dando conta de que a Sra. Eliana confirmou por telefone sua presença e a do adolescente Vinicius na audiência anteriormente designada, revogo a suspensão determinada à fl. 152 e mantenho a audiência una para o dia 03 de setembro de 2026, às 14h00. Considerem-se intimados o adolescente e sua representante legal, diante da confirmação telefônica certificada nos autos. Intime-se, com urgência, o defensor constituído acerca da manutenção da audiência. Intimem-se, ainda, com urgência, as testemunhas arroladas na representação, Heitor Augusto Gambatti Cardoso e Givanildo Costa Alexandre, acerca da realização do ato, observando-se que poderão participar da audiência de forma virtual em razão das obrigações funcionais, nos termos da decisão de fls. 51/55. A serventia fica autorizada a realizar as intimações pelos meios mais céleres disponíveis, inclusive por telefone, mensagem eletrônica institucional ou contato junto à unidade policial de lotação, certificando-se nos autos. Por fim, dispenso nova intimação da testemunha Ariane, por não haver notícia nos autos de que tenha sido cientificada da suspensão determinada à fl. 152, permanecendo hígida a intimação anteriormente realizada para a audiência designada (fl. 87). II) Intime-se e dê-se ciência ao representante do Ministério Público. - ADV: IAN RODRIGUES (OAB 475676/SP)
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