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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 5ª Vara Criminal
Processo 1500302-73.2022.8.26.0554 - Inquérito Policial - Inserção de dados falsos em sistema de informações - Jacilda Aparecida Silva - Vistos. Diante do cumprimento integral das condições impostas no termo de audiência de págs. 259/262 e do parecer favorável do Ilustre Membro do Ministério Público (pág.278), julgo EXTINTA a punibilidade do autor dos fatos Jacilda Aparecida Silva, com fundamento no artigo 28-A, parágrafo 13, do Código de Processo Penal. Tendo em vista que esta decisão atende ao requerido pelo Ministério Público, desde logo declaro, em relação a este, o trânsito em julgado, diante da ocorrência da preclusão lógica. Proceda-se à reversão do valor depositado judicialmente ao Fundo de Incentivo à Segurança Pública - FISP, como determinado (pág. 259). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: CAUE RAMALHO SILVA (OAB 442914/SP)
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