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TJSP · Foro de Juquiá - Vara Única
Processo 1500301-96.2026.8.26.0312 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Acordo de Não Persecução Penal - Jean Carlos da Silva Ferreira - Vistos. Primeiro cumpra a zelosa serventia o que determina o artigo 530-A das NSCGJ, anotando-se no histórico de partes o início do cumprimento do acordo e comunicando-se o Juízo de Conhecimento sobre a distribuição da execução do ANPP. No mais, diante do prazo estipulado para início dos pagamentos da prestação pecuniária (11.09.2026), aguarde-se o decurso do prazo, e, em seguida, por cautela, diligencie a zelosa serventia junto ao processo de conhecimento acerca de eventuais informações sobre o início do pagamento das parcelas da prestação pecuniária. Em caso positivo, certifique-se e proceda-se o traslado de cópias para o presente feito, e, em caso negativo, intime-se o beneficiado para que dê início ao cumprimento das condições acordadas no prazo de 10 (dez) dias. Expeça-se o que for necessário. Int. Servirá a cópia do presente despacho como OFÍCIO e/ou MANDADO. - ADV: ALEXANDRA NUNES PINHEIRO ALBERTI (OAB 506963/SP)
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