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TJSP · Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial
Processo 1500300-93.2025.8.26.0394 - Inquérito Policial - Furto - BELINI CLODOMIRO SALGADO - Vistos. Ante a informação a respeito da distribuição da ação de execução do Acordo de Não Persecução Penal (fls. 171), determino o arquivamento provisório destes autos, nos termos do artigo 379-D das NSCGJ. Certifique-se a existência de bens e/ou objetos apreendidos em razão destes autos junto ao Depósito de Armas e Objetos da Comarca. Caso positiva, dê-se vista ao Ministério Público para requerer o que de direito. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) nomeado(a) nos termos do Convênio DPE/OAB. Após, cumpridas as diligências e não havendo pendências, arquivem-se provisoriamente os autos procedendo-se às devidas anotações no histórico de partes e ao lançamento da movimentação adequada. Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP)
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